Usucapião

Publicado em: 27/02/2024

A Usucapião é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, sendo o mais importante deles o direito de propriedade. Este ato formaliza a posse mansa e pacífica do imóvel e se baseia essencialmente na concordância dos envolvidos, requerendo um advogado e a realização de uma Ata Notarial que atesta a situação com fé-pública.

Como fazer pelo e-notariado:
Passo 1:
Entre em contato com um tabelião de notas do município em que se
encontra o imóvel e agende uma passo 1 videoconferência.

Passo 2:
No dia e horário agendados, acesse o link enviado para o seu e-mail pelo celular ou computador com webcam. Faça login no site e-Notariado com seu Certificado Digital e participe da videoconferência passo 2 junto de seu advogado

Passo 3:
A Usucapião é feita a partir de uma Ata Notarial que consta a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória. O ato também envolve a análise da documentação apresentada e a manifestação passo 3 dos confrontantes e do Poder Público.

Passo 4:
Após a videochamada, você receberá os documentos por e-mail. Acesse o link enviado para assinar a procuração passo 4 com seu Certificado Digital.

Passo 5:
Após a assinatura online, a Usucapião estará pronta e com seus efeitos ativos. O interessado então terá posse do imóvel 5 revestido de segurança jurídica.
 

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