Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Publicado em: 10/01/2024

Você possui um compromisso de compra e venda quitado mas não conseguiu a escritura definitiva do seu imóvel?

Fique atento porque a Lei 14.382/22 trouxe uma grande novidade para desburocratizar e facilitar a sua vida! Agora o procedimento para transferência compulsória do imóvel pode ser feito diretamente em cartório.

Legitimidade
Em caso de recusa, morte, incapacidade, desaparecimento, falência ou encerramento das atividades do vendedor, o comprador, seus ncessionários ou respectivos sucessores, bem como o promitente vendedor, podem requerer a adjudicação compulsória se cumpridos os requisitos da lei.

Competência
Cabe ao Cartório de Registro de Imóveis do local da situação do imóvel analisar se a documentação apresentada atende às exigências para transferência do domínio.

Facultatividade
É possível pedir a desistência ou suspensão de processos judiciais em andamento para optar pela agilidade da via extrajudicial.
 

 

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