Reconhecimento de Firma

Publicado em: 14/07/2021

Saiba a diferença entre um reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança !

Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.

Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

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