Contrato de Financiamento Habitacional

Publicado em: 21/06/2022

 

O Contrato de Financiamento Habitacional tem força de escritura pública, ou seja, após o registro do Contrato junto ao Cartório, não tem necessidade de ser feita uma escritura de compra e venda.
A documentação necessária para o registro do Contrato de Financiamento Habitacional é :
-Três (03) vias do Contrato de Financiamento Habitacional;
-Guia de Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), devidamente paga e com o seu respectivo comprovante de pagamento;
-Declaração de 1° Aquisição, se tratando de 1° imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação.
*Contrato de Financiamento Habitacional (SFH): Declaração de 1° Aquisição para obtenção de 50% de desconto no registro;
Não se faz necessário o reconhecimento de firma das assinaturas e é dispensável as assinaturas das testemunhas.
*Contrato de Financiamento Imobiliário (SFI) Necessita de reconhecimento de firma de todas as assinaturas, incluindo as testemunhas;
Não possui o desconto de 50%.

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