PEDIDO DE CERTIDÃO

Prezados usuários, informamos que este canal de atendimento está desativado.
Conforme art. 33, III do Provimento Nº 89 de 18/12/2019, é vedado aos oficiais de registro prestarem serviços eletrônicos fora do sistema Eletrônico de Registro de Imóveis – SREI. Sendo assim, os pedidos referentes ao registro de imóveis deverão ser realizados no site: https://registradores.onr.org.br/ 

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Agradecemos a compreensão.
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