Reconhecimento

O reconhecimento de firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios.

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O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

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O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.

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Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.

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Retira o documento.

O que é reconhecimento de firma? 

No momento em que o Tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve? 


O reconhecimento de firma é utilizado para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.

O reconhecimento de firma impossibilita que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Os tipos de reconhecimento de firma são:

Por autenticidade:
 no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Exigi-se que a pessoa assine na sua presença.

Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico, exemplo: contrato de compra e venda, cessão de direitos entre outros. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento, sendo inquestionável.

Clique para baixar o checklist:

Reconhecimento de Firma - Pessoa Física.docx

Reconhecimento de Firma - Pessoa Jurídica.docx

1. Reconhecimento de firma - Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?

2. Reconhecimento de firma - Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?

3. Reconhecimento de firma - É possível abrir firma em mais de um cartório?

O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.          

Não. É imprescindível a abertura do  cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o  tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão.  Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato  de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de  reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Sim.

4. Reconhecimento de firma - Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?    

O reconhecimento autêntico é o  único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura,  pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara  que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.

O reconhecimento por semelhança é um ato em que o  tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja  firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do  documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma  semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.

Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.

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